O Google recebeu recentemente uma multa na França de 50 milhões de euros, algo em torno de US$ 56,8 milhões, por falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicidade personalizada.
A decisão da multa ocorreu já em decorrência da aplicação do Regulamento de Proteção de Dados (GDPR), lei que entrou em vigor em toda a comunidade europeia, visando garantir a proteção e privacidade de dados. A sanção foi aplicada ao Google em virtude das violações dos princípios de proteção de dados: transparência, informação e consentimento.
O exemplo do Google nos alerta quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação brasileira que está prevista entrar em vigor em 2020. Nos mesmos moldes da GDPR, a lei brasileira também prevê pesadas multas para as empresas que não investem na garantia e proteção de dados dos brasileiros.
A importância da proteção de dados aumenta à medida que a quantidade de dados criados e armazenados continua a crescer a taxas sem precedentes.
Consequentemente, o objetivo de uma estratégia de proteção de dados é garantir que os eles possam ser restaurados rapidamente após qualquer corrupção ou perda, além de garantir a privacidade dos dados contra o roubo e a realização de golpes.
O termo proteção de dados é usado para descrever o backup operacional de dados, a continuidade dos negócios e a recuperação de desastres. As estratégias de proteção de dados estão evoluindo em duas linhas: disponibilidade de dados e gerenciamento de dados.
A disponibilidade de dados garante que os usuários tenham as informações de que precisam para realizar negócios, mesmo se os dados estiverem danificados, perdidos ou roubados.
Já o gerenciamento de dados é responsável pelo ciclo de vida desses dados, que é o processo de automatizar a movimentação de dados críticos para armazenamento on-line e off-line. Sua responsabilidade inclui:
Voltando a perspectiva do que aconteceu com o Google e o que pode acontecer com sua empresa, quando a LGPD passar a ter validade, podemos ver que existe um grande desafio pela frente.
Coordenar entre a legislação, políticas e procedimentos a serem implementados na empresa é uma tarefa enorme. Estar fora de conformidade pode significar multas e outras penalidades que podem simplesmente inviabilizar um negócio, independente do tamanho ou segmento, uma vez que a lei de proteção de dados se aplica a todas as empresas.
Para uma organização global, no qual se encaixa muitas empresas no contexto da Economia Digital e Transformação Digital, o desafio ainda é maior. Uma vez que as leis e regulamentos de privacidade de dados variam para cada país e até mesmo para cada estado.
As noções básicas de proteção de dados e privacidade se aplicam em todos os níveis incluem:
O Regulamento de Proteção de Dados implantado na União Europeia pode ser um ótimo exemplo para as empresas que vão precisar atender aos requisitos da LGPD. Como a lei brasileira só entrar em vigor em 2020, podemos aproveitar os erros, acertos e boas práticas do velho continente.
O GDPR substitui a Diretiva de Proteção de Dados da UE de 1995 e se concentra em tornar as empresas mais transparentes. Também expande os direitos de privacidade em relação aos dados pessoais.
Os requisitos do GDPR que podem nos servir de “guia” para implantar a lei brasileira de proteção a dados incluem:
Por fim, a formulação de uma estratégia forte de proteção de dados será uma parte fundamental do plano de segurança de todas as empresas e por isso, eficiência, produtividade e otimização de investimentos serão peças chaves para atender aos requisitos da legislação, garantindo efetivamente a proteção de dados de usuários e consumidores.
Você e sua empresa não estão sozinhos nessa jornada. Conte com a experiência da Planus, há 30 anos transformado através da Tecnologia empresas de diversos segmentos e tamanhos, integrando soluções de TI à estratégia de negócios, alcançando resultados de crescimento, redução de custos, segurança e proteção de dados.
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